Educação

Universidade usava rodízio de contas para evitar penhora de arrecadação, constata TRF-3



Uma investigação minuciosa feita pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3) questionou a postura do Circulo de Trabalhadores Cristãos do Embaré (CTCE), mantenedora da Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo), que mantém campus em Fernandópolis, Descavaldo e São Paulo, além de outros municípios no Estado. A pendenga de execução tributária remonta a 2 de abril de 2009, quando a extinta mantenedora, a Associação Itaquerense de Ensino, alvo de execução desde 2004 cujo débito contabiliza R$ 126 milhões.Nessa época, a Unicastelo, mantida pela Itaquerense continha oito campi, com dezenas de cursos superiores. Determinou-se a penhora de percentual de seu faturamento, com a nomeação de um administrador judicial. Após o exame da contabilidade, constatou a caótica situação financeira, sem o levantamento, no entanto, do balanço geral desde 31 de dezembro de 2005. Em 2007,a administração dos cursos superiores foi transferida para a coexecutada CTCE.No ano passado, a Justiça reconheceu a responsabilidade tributária da CTCE, prevista no artigo 133 do CTC (Código Tributário Nacional). Ressalvou que havia indícios graves de fraude contra credores, representada por suposto desvio de faturamento da devedora para contas de terceiros, anterior ao esvaziamento da receita e a concentração de débitos. Citada, a CTCE não se manifestou nos autos. A Justiça, então, determinou o bloqueio via Bacendjud nas contas da titularidade. Contatou-se que todas as contas-correntes estavam igualmente zeradas.Após análise, a Justiça determinou também a penhora de 10% de seu faturamento e o acompanhamento do administrador judicial. Mesmo não comparecendo aos autos, a CTCE impetrou mandado de segurança ao TRF-3 (processo 2009.03.00.024026-7) para insurgir contra sua inclusão no processo. Para a Justiça, a instituição agiu de “estratagemas possíveis para descumprir, flagrantemente a determinação judicial. Em uma das atitudes, chegaram a marcar hora e data, em Santos, cidade sede da CTCE e da contabilidade, forçando o deslocamento do oficial de justiça para descobrir apenas as salas e os armários foram esvaziados às pressas. “De igual modo, pouco a pouco, descortinou-se um amplo e organizado esquema bancário, com a utilização de várias empresas de cobrança terceirizadas, ostensivamente criadas pelas próprias executadas, com a finalidade única de empecer, a qualquer preço, o rastreamento de suas receitas. Assim empresas de cobranças são criadas e desativas, contas correntes são abertas e encerradas em diversos bancos, valores elevados são constantemente transferidos entre contas, que às vezes, possuem ordens automáticas de transferência”, citou o desembargador federal em sua peça, Henrique Herkenhoff. Foi verificado ainda, segundo as investigações do TRF3, que várias contas correntes(inclusive para o pagamento de salários e outras obrigações), apresentaram saldos permanentemente negativos e impedia o bloqueio do Bacenjud. Para evitar outros nortes contábeis, a Justiça mandou penhorar a boca do caixa das devedoras , que também não se revelou eficaz. Depois de muito trabalho, em virtude da incrível agilidade da instituição de ensino, logrou-se êxito em bloquear uma conta de uma titularidade cedente (empresa cobradora), Neste conta, obteve-se o bloqueio de R$ 2,3 milhões, quantia que se mostrou bem inferior ao faturamento mensal das devedoras, no mínimo R$ 5 milhões. Depois de um ano de inclusão da CTCE no pólo passivo,além do descumprimento flagrante, a entidade compareceu aos autos para aduzir que o bloqueio está inviabilizando o pagamento dos professores e funcionários da instituição. “Assim, em face dos fatos descritos, gravíssimos, não se pode acolher o pedido, por ora, do desbloqueio, enquanto não devidamente formalizada a penhora do faturamento dos autos, como determinado há mais de um ano pela decisão judicial”.

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