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Uso de cds piratas gera inelegibilidade, decide TSE



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade em sessão realizada nesta semana o registro ao candidato a vereador no município de Rio Negrinho (SC) Eloir Laurek, condenado por plágio e violação de direitos autorais. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), os ministros decidiram que crime contra propriedade intelectual gera inelegibilidade. A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina propôs o recurso em outubro de 2016. A princípio, a relatora, ministra Luciana Lóssio, negou seguimento. Após agravo regimental proposto pela PGE, o caso começou a ser julgado pelo plenário em dezembro de 2016. O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, sustentou no julgamento que não é razoável que uma pessoa condenada por furto de uma bicicleta, por exemplo, seja impedida de se candidatar, e outra condenada por plagiar música ou obra de arte não fique inelegível. “Levando em conta que o patrimônio privado possui duas dimensões – a material e a imaterial – é fácil intuir que a violação de direito autoral também se insere no âmbito do bem jurídico como patrimônio privado a ensejar a configuração da inelegibilidade da letra ‘e’ da LC 64/90”, concluiu. A decisão foi na conclusão do julgamento do Recurso Especial 14594/2016.O entendimento que prevalecia no tribunal sobre o assunto desde 2014 foi firmado no julgamento do RO 981-50, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. Em seu voto, o ministro Herman citou um precedente de 2012 em sentido oposto, relatado pelo ministro Arnaldo Versiani. Ao julgar na ocasião o REspe 202-36, o tribunal entendeu que, embora o delito de violação a direito autoral esteja inserido no Título III do Código Penal, trata-se de ofensa ao interesse particular, incluída entre os crimes contra o patrimônio privado.Votaram com Herman, que vai redigir o acórdão, os ministros Henrique Neves, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin. Acompanharam a relatora os ministros Jorge Mussi e Gilmar Mendes, presidente do TSE- (foto)

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