Educação

Vereador que reduziu a bolsa estágio da ex-namorada não pode ter bens bloqueados



A desembargadora Heloísa Mimessi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu cinco dias para o Ministério Pùblico em Pereira Barreto, recorrer da decisão que indeferiu o pedido para colocar em indisponibilidade os bens de um vereador que aumentou a bolsa de estágio da ex-namorada. Liminarmente, o órgão ministerial requereu a decretação de indisponibilidade de bens do demandado, em montante suficiente para a total garantia de sua futura execução, o que foi indeferido pelo juízo , ao argumento de que os fatos descritos na inicial demandam dilação probatória e de que não há discriminação de parâmetros quanto ao valor a ser bloqueado. O Ministério Público do Estado de São Paulo intentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Laerte Venâncio Alves visando sua condenação como incurso no art. 10, caput, e inciso I, e artigo 11, caput, e seu inciso I, da Lei nº 8.429/92, pois, em julho de 2015, teria se valido de sua função de presidente da Câmara Municipal para favorecer sua então namorada,contratando-a para exercer a função de estagiária. Narra a inicial que, a fim de agradá-la, o requerido teria aumentado o valor da bolsa de todos os estagiários de R$ 600,00 para R$ 950,00 e, após o término do relacionamento, no final daquele mesmo mês, diminuído o valor da bolsa de todos os estagiários para R$ 574,00 ."Não obstante, no caso dos autos, os atos imputados ao agravado aumento da bolsa auxílio dos estagiários e sua redução, no final do mesmo mês, para valor inferior ao que anteriormente era pago , da forma como narrados na inicial, aliados à ausência de qualquer memória de cálculo, não permitem, por ora, aferir a ocorrência de dano ao erário. O agravante sequer indica valor aproximado da extensão do alegado. Ressalte-se que é a lesão patrimonial ao erário ou o enriquecimento ilícito e não o ato de improbidade em si considerado que justifica a decretação da indisponibilidade de bens, razão pela qual o requerimento do agravante, por ora, se mostra descabido", escreveu a desembargadora

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