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Votuporanga quer R$ 220 mil por dívida da Prefeitura de Macaubal



A Prefeitura de Votuporanga ingressou com uma ação de execução de titulo extrajudicial contra o município de Macaubal. Em outubro de 2014, o A Prefeitura de Macaubal firmou o “Termo de Convênio n.º 003/2014” cujo objeto era a implantação dos serviços de atendimento de urgência e emergência (SAMU). Na cláusula segunda do referido termo houve previsão das obrigações dos contratantes/conveniados, onde, em seu inciso II, item “a”, prevê a transferência de recursos financeiros mediante desconto na conta do Fundo de Participação dos Municípios do executado. A cláusula terceira , por sua vez, regulamentou o valor a ser transferido, a cláusula quarta a forma da transferência e cláusula quinta o prazo de vigência do convênio. O referido convênio foi aditado por 04 (quatro) vezes, respectivamente pelos “Termo Aditivo n.º 001/2015”, que alterou os valores e o prazo de vigência; “Termo Aditivo n.º 001/2016”, que alterou os valores e o prazo de vigência; “Termo Aditivo n.º 001/2017”, que alterou os valores e o prazo de vigência; e “Termo Aditivo n.º 001/2018”, que alterou os valores (cláusula terceira) e o prazo de vigência (cláusula quinta),. Em 1º de março de 2.018 o município confessou a dívida decorrente do Termo de Convênio n.º 003/2014 e respectivos Termos de Aditivos n.º 001/2015 e 001/2016, no valor total de R$98.372,00 , sendo que cumpriu parcialmente o referido acordo, faltando a importância de R$73.778,99. Ocorre que o Prefeitura não cumpriu o convênio e confissão de dívida, inadimplindo parcialmente as parcelas do termo acordado em 1º de março de 2.018 (“Confissão de Dívida e Parcelamento”), restando as parcelas vencidas em junho de 2018 até fevereiro de 2.019, que totalizam R$73.778,99). Também inadimpliu todas as parcelas do termo acordado em 02 de janeiro de 2.017 (“Termo Aditivo n.º 001/2017”), até janeiro de 2.018 e o termo acordado em 02 de janeiro de 2.018 (“Termo Aditivo n.º 001/2018”), até janeiro de 2.019, conforme tabela anexa. A inadimplência dos termos aditivos 001/2017 e 001/2018, bem como da “Confissão de Dívida e Parcelamento de 2018”, resultou em saldo devedor no valor de R$220.992,87 -consoante a planilha apresentada na ação.” Desta forma, o exequente é credor do executado, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis desde janeiro de 2.017 até fevereiro de 2.019, conforme a respectiva parcela, oriundas do Termo de Convênio n.º 003/2014 complementado pelos Termos Aditivos n.º 001/2017 (cláusula terceira) e n.º 001/2018 (cláusula terceira), bem como pelo instrumento de “Confissão de Dívida e Parcelamento” (Cláusula primeira), firmado entre as partes, o qual compõem o título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso II do Código de Processo Civil, requerendo a instauração do processo de execução e a responsabilização e afetação dos bens do executado, em conformidade com o previsto nos artigos 786 e 789 do Código de Processo Civil, esclarecendo que os documentos comprobatórios do crédito do exequente encontram-se anexos”, escreveu o procurador municipal de Votuporanga, Giuliano Ivo Batista Ramos.

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